O programa de fidelidade denominado Cruzeiro Pontua, desenvolvido pela Viação Cruzeiro do Sul, procura incentivar a utilização de seus serviços de transportes coletivo de passageiros em viagens terrestres em linhas intermunicipais, propiciando vantagens e benefícios nas condições estabelecidas neste Regulamento.
Poderão participar deste Programa Fidelidade todas e quaisquer pessoas físicas que tenham acima de 5 anos completos de idade e sejam cadastrados no site http://cruzeiropontua.cruzeirodosulms.com.br.
Este Regulamento terá vigência a partir de 01 de fevereiro de 2018, por prazo indeterminado, facultando a Viação Cruzeiro do Sul a qualquer momento suspender ou cancelar o programa fidelidade, avisando os clientes Cruzeiro Pontua com 30 dias de antecedência a suspensão.
1) BONIFICAÇÃO
1.1. A cada 10 (dez) pontos, acumulados, em um prazo máximo de 12 (doze) meses, o cliente Cruzeiro Pontua ganhará 1 (um) bilhete de passagem, com validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua emissão, que dará direito de utilização nos serviços de transporte coletivo de passageiros nas linhas intermunicipais de que a Viação Cruzeiro do Sul é permissionária, na forma deste Regulamento.
1.2. Para emissão do bilhete a favor do titular do Cruzeiro Pontua, é imperativo que os pontos tenham sido lançados a favor do cliente fidelidade, e que o intervalo de tempo entre o décimo e o primeiro ponto não exceda a 12 (doze) meses (Contagem Retroativa).
1.3. Por solicitação do cliente Cruzeiro Pontua, o bilhete poderá ser emitido a favor de um terceiro, o próprio cliente Cruzeiro Pontua deverá retirar o bilhete mediante contra-recibo, identificação e apresentação de documento de identificação, nos locais indicados pela Viação Cruzeiro do Sul.
1.4. Uma vez emitido o bilhete não será permitido sua transferência de data, horário, itinerário ou ainda a transferência para outra pessoa.
2) PONTOS:
2.1. A cada viagem realizada pelo cliente Cruzeiro Pontua o mesmo ganhará 01 (UM) ponto.
2.1.1 O ponto é acrescentado ao saldo do cliente Cruzeiro Pontua em até 30 dias após a realização da viagem, desde que a mesma não seja cancelada ou transferida.
2.2. Os pontos adquiridos são pessoais e intransferíveis, razão pela qual será atribuído ao próprio cliente Cruzeiro Pontua que efetivamente viajar e na forma prevista neste Regulamento.
2.2.1. Para registro do ponto, o cliente Cruzeiro Pontua deverá informar seu CPF e apresentar um documento de identidade (Cédula de Identidade, CTPS, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação com foto) no momento da compra do bilhete e marcação do horário e data da viagem.
2.2.2. Quando o bilhete foi adquirido em aberto, o ponto será registrado quando o Cliente Fidelidade marcar a data e o horário da viagem.
2.2.3 O cliente Cruzeiro Pontua que comprar mais de um bilhete para a mesma viagem, somente pontuará uma vez. Se os demais bilhetes destinarem a outro cliente Cruzeiro Pontua, para receber e registrar o ponto, deverá ser informado obrigatoriamente número do CPF do outro cliente Cruzeiro Pontua por ocasião da compra dos bilhetes e/ou marcação da viagem.
2.3. Os pontos são cumulativos, ficando a critério exclusivo da Viação Cruzeiro do Sul agregar promoções especiais, por períodos determinados, no decorrer do Programa Fidelidade.
2.4. Os passageiros do Cruzeiro Pontua que realizarem viagens utilizando bilhetes ou autorizações de viagens gratuitas ou cortesias, não terão direito a pontos.
3) CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1. O cliente Cruzeiro Pontua é responsável pelo conhecimento deste Regulamento e pelas informações prestadas a Viação Cruzeiro do Sul, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu endereço.
3.2. Os pontos e bilhete são de propriedade da Viação Cruzeiro do Sul, e a utilização destes somente poderão ser feitas de conformidade com o previsto neste Regulamento.
3.3. É vedado ao cliente Cruzeiro Pontua praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos benefícios, vantagens ou bônus oriundos deste Programa Fidelidade, inclusive, mas não se limitando a, vendas, cessões ou permutas de pontos e/ou bilhetes, sob pena de absoluta nulidade para todos os efeitos de Direito, inclusive serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
3.4. Os pontos e bilhete são pessoais e intransferíveis, não se transmitindo a terceiros por sucessão, herança ou a qual outro título, com exceção da forma prevista no subitem 1.3. retro.
3.5. Para obter o bilhete de passagem previsto no item 1.1 (resgatar os pontos), o cliente Cruzeiro Pontua deverá acessar o site //cruzeiropontua.cruzeirodosulms.com.br, autenticar-se, selecionar origem, destino, data da viagem e poltrona. A disponibilidade de lugares está sujeita a existência de vagas para o trajeto escolhido.
3.5.1. O Bilhete de Passagem não será reembolsável e não poderá ser revalidado.
3.6. A Viação Cruzeiro do Sul se reserva o direito de suspender temporariamente, a qualquer momento e sem prévio aviso o presente Programa Fidelidade. Neste caso, o cliente Cruzeiro Pontua será informado sobre o seu retorno. A Viação Cruzeiro do Sul se reserva o direito de cancelar o Programa Fidelidade Cruzeiro Pontua ou de efetuar qualquer alteração neste Regulamento, inclusive na forma de aquisição de ponto, a qualquer momento sem prévio aviso.
3.7. A Viação Cruzeiro do Sul se reserva o direito de realizar promoções especiais ao Cruzeiro Pontua por períodos limitados de tempo.
3.8. Na hipótese deste regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão legal ou de regularização oficial, a Viação Cruzeiro do Sul estará isenta de quaisquer responsabilidades.
VIAÇÃ0 CRUZEIRO DO SUL