Regras para transporte de cargas

Cargas Transportadas

  1. Mercadorias devidamente embaladas, onde elas devem ser resistentes, caso não seja resistente e ocorrendo avaria, o débito será da filial que pegou a mercadoria para transportar.
  2. Alimentos não- perecíveis;
  3. Artigos esportivos (Caixa de papelão e/ou embalagem de fábrica);
  4. Bazar e artigos para presentes (Embalagem de fábrica);
  5. Botijão de sêmen (apenas com embalagem de madeira);
  6. Brinquedos (Embalagem de fábrica);
  7. Confecções (Embalagem de fábrica);
  8. Calçados (Embalagem de fábrica);
  9. Cosméticos (Embalagem de fábrica / Caixa de papelão com lacre);
  10. Equipamentos elétricos (Embalagem de fábrica);
  11. Ferramentas devidamente embaladas;
  12. Peças em geral, devidamente embaladas;
  13. Pneus;
  14. Suprimentos de informática (Embalagem de fábrica);
  15. Para-brisa, vidros, acrílicos, lâmpadas (transportamos apenas com carta de isenção de avaria no caixote de madeira ou embalagem de fábrica);
  16. Móveis e eletrodomésticos (Somente novos, desmontados e com embalagem de fábrica, as mercadorias que tiverem detalhes em vidro apenas com carta de isenção);
  17. Tambor de 200 litros e lubrificantes;
  18. Mercadorias com peso igual ou menor por volume de 150 kg (peso maior consultar custos e possibilidades);
  19. Materiais de até 3 metros de comprimento (metragem superior consultar valores e possibilidade de transporte);
  20. Produtos industrializados; (Embalagem de fábrica);
  21. Livros (caixa de papelão);
  22. Compressores e betoneiras sob consulta. (compressores em gradio de madeira);
  23. Produtos veterinários, pet shop e rações (Embalagem adequada e/ou de fábrica);
  24. Casinhas de cachorro (somente desmontadas e devidamente embaladas);
  25. Vacinas veterinárias (somente gelo água ou gelo gel para 48 horas);
  26. Extintores;
  27. Canos de 6 metros (mediante consulta).

 

Cargas Não Transportadas

  1. Animais e cargas vivas;
  2. Armas, munições, fogos de artifícios e explosivos;
  3. Cargas radioativas e nucleares;
  4. Produtos Inflamáveis, químicos, corrosivos; venenos, defensivos (classificados e não classificados);
  5. Obras de artes (antiguidades e coleções);
  6. Medicamentos;
  7. Produtos sem embalagem adequada;
  8. Motores automotivos ou industriais, que estejam sujos, com óleo e sem embalagem adequada;
  9. Chapas abrasivas, cortantes, de ferro, acrílico, metal, inox, alumínio, zinco e MDF;
  10. Pisos, telhas e cerâmicas;
  11. Mudanças e moveis usados;
  12. Artesanatos em vidros, louças, espelhos, mármores, granitos, peças em gesso;
  13. Verduras, legumes e frutas a granel;
  14. Mercadorias que necessitem de refrigeração permanente;
  15. Tintas, automotivas e imobiliária;
  16. Dinheiro em moeda, papel, cheques, bilhetes de apostas lotéricas e afins;
  17. Ações apólices, documento licitação, recibo de carro;
  18. Metais, pedras preciosas, semi-joias e joias;
  19. Flores e plantas vivas;
  20. Botijão de gás e cilindros de oxigênio (mesmo vazio);
  21. Motocicletas;
  22. Baterias automotivas;
  23. Escapamentos;
  24. Sofás, estofados e colchões;
  25. Materiais de limpeza sem regras específicas de transporte (classificação);
  26. Placas solares;
  27. Perfilados de metal acima de 6 metros;
  28. Portas e esquadrias.