Procedimentos e regras na concessão de benefício ao usuário


13 abril, 2015
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Abaixo a Lei Nº 4.086/2011

• Decreto Nº 13.646/2013 e as observações que devem ser feitas pelo usuário do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros em MS

Quem tem direito à GRATUIDADE (100% de Desconto)
• Pessoas idosas com idade igual ou superior a sessenta anos • Pessoas com deficiência

Para ter acesso ao benefício da gratuidade ou do desconto, o beneficiário deverá apresentar a Carteira de Identificação de
Beneficiário, acompanhada de documento oficial de identificação, com foto.
A concessão da gratuidade (100% de desconto) para as pessoas com deficiência, e do desconto de 50% para as pessoas
idosas, não assegura aos respectivos beneficiários qualquer preferência com relação aos demais usuários pagantes,
concorrendo todos em igualdade de condições.
Os benefícios são assegurados ao longo de todo o itinerário da viagem, podendo ser utilizados por beneficiários distintos, desde que os quantitativos por trechos percorridos não extrapolem os limites estabelecidos.
Os assentos reservados à finalidade de concessão de gratuidade a pessoas idosas são exclusivos para utilização por
esses beneficiários, não podendo ser disponibilizados aos demais passageiros.
Quantidade de assentos (por viagem) reservados para atender a GRATUIDADE
Para idosos, estão reservados dois assentos em ônibus e um assento em micro-ônibus com 100% de desconto. Da mesma forma para pessoas com deficiência.

Os assentos relativos às passagens emitidas para os idosos, cobertos pela gratuidade (100% de desconto), são destinados ao uso exclusivo de idosos; não podem ser vendidos para uso de outros passageiros, e devem permanecer reservados durante todo o itinerário da linha, mesmo que não estejam sendo ocupados.
Os demais casos de gratuidade ou desconto não seguem essa regra, podendo ser disponibilizados para outros passageiros, respeitada a ordem de chegada para a compra do bilhete de passagem.
Aplicação do DESCONTO DE 50%
Quando as gratuidades de 100% já estiverem sendo utilizadas em determinada viagem, os idosos portadores da carteira de
gratuidade podem obter o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da passagem, limitado a duas passagens
por ônibus, ou uma passagem em micro-ônibus;

IMPORTANTE
1) A concessão de benefício de DESCONTO de 50% para pessoas idosas deverá sempre ser precedida do direito àgratuidade, respeitado o limite legal, na forma do estabelecido na legislação em vigor.

2) Para fins de concessão da GRATUIDADE ou do DESCONTO DE 50%, considera-se exclusivamente o valor da passagem, não sendo incluídos custos adicionais e acessórios, como tarifa de embarque, pedágio e seguros.

Obrigações dos Beneficiários

• Renovar a validade da Carteira de Identificação de Beneficiário de quatro em quatro anos, antecipando-se ao seu
vencimento, de forma a se manter permanentemente em condições de exercer seu direito;
• Exercer seu direito ao benefício somente para os fins estabelecidos na legislação em vigor, abstendo-se de sua utilização
para fins empregatícios, comerciais ou econômicos;
• Cancelar com antecedência mínima de 06 horas antes do inicio da viagem o bilhete de passagem, na ocorrência de
desistência da viagem, evitando exceder a sua cota anual de utilização do benefício e, também, prejudicar os demais
beneficiários;
• Acompanhar a utilização de sua cota anual de benefícios, por meio de consulta ao respectivo “Extrato de Viagens”,
disponibilizado na página da Agepan no endereço www.agepan.ms.gov.br, comunicando à Ouvidoria da Agência (0800-
600-0506) qualquer divergência ou irregularidade constatada;
• Guardar os bilhetes de passagem utilizados durante o ano para seu controle. Eles poderão servir como comprovação de
utilização em caso de divergência com os registros do Sistema;

Regras Gerais

A reserva de assento e a emissão de bilhete de passagem poderão ser solicitadas com antecedência máxima de 07 dias com
relação à data programada para a viagem.
• É intransferível o bilhete de passagem emitido com gratuidade ou desconto, em qualquer situação.
• A utilização do benefício (gratuidade + desconto) fica limitada à cota de 20 bilhetes de passagem por ano e, se constatada a
utilização excedente, deverá ser descontada e compensada no exercício seguinte.
• Caso o beneficiário venha a utilizar toda a cota do ano em curso e também a do ano subsequente, o operador de transporte
deverá suspender a emissão de novos bilhetes de passagem até o término do ano em curso, sob pena de não fazer jus ao
ressarcimento previsto na forma da lei para as passagens excedentes.
• Em caso de desistência da viagem, o beneficiário deverá solicitar à empresa transportadora o cancelamento de seu bilhete de
passagem com antecedência mínima de seis horas antes do início da viagem. A comunicação de desistência fora do prazo
estabelecido desobrigará a empresa transportadora de acatar o pedido de cancelamento do bilhete de passagem.
• O benefício, objeto de cancelamento ou de estorno, não será computado para fins de abatimento da cota anual de gratuidades
e/ou descontos concedidos ao beneficiário.

Gratuidade = 100% de desconto no preço da passagem
Desconto = 50% de desconto sobre o preço da passagem